Simulator de Carnê-Leão 2024
Calcule o Income Tax mensal do Carnê-Leão para autônomos, profissionais liberais e freelancers. Simulate o IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas usando a tabela progressiva 2024 e evite multas e juros da Receita Federal.
O que é o Carnê-Leão e quem deve pagar?
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal e obrigatório do Income Tax da Pessoa Física (IRPF) feito por conta própria, sem retenção na fonte. É exigido sempre que uma pessoa física recebe rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou de fontes no exterior sem que haja desconto do IR na origem do pagamento.
Quem é obrigado a recolher o Carnê-Leão?
- Autônomos e profissionais liberais: médicos, advogados, dentistas, psicólogos, arquitetos, engenheiros e outros que atendem pessoas físicas diretamente.
- Freelancers e prestadores de serviço: designers, desenvolvedores, consultores, tutores e qualquer profissional que receba de pessoas físicas.
- Locadores de imóvel: proprietários que recebem aluguéis pagos por pessoas físicas (não jurídicas).
- Yields do exterior: quem recebe salários, honorários, aposentadorias ou qualquer pagamento oriundo de fontes fora do Brasil.
- Pensionistas e alimentos judiciais: quando os valores recebidos são tributáveis e sem retenção prévia.
Table Progressiva do IRPF 2024
O Carnê-Leão utiliza a mesma tabela progressiva mensal do Income Tax da Pessoa Física vigente em 2024:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Term e forma de pagamento
O Carnê-Leão deve ser apurado e pago mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos. O pagamento é feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Income Federais), com código 0190, gerado pelo programa GCAP ou pelo portal Sicalc da Receita Federal. O não pagamento no prazo gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.
Perguntas Frequentes
O atraso no recolhimento do Carnê-Leão gera penalidades automáticas: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto, mais juros calculados com base na Rate Selic acumulada desde o vencimento. Além disso, a falta de recolhimento pode gerar lançamento de ofício pela Receita Federal com multa de 75% (ou até 150% em caso de sonegação dolosa) sobre o imposto devido.
Sim, mas apenas via Livro-Caixa, que é uma escrituração simplificada das receitas e despesas do autônomo. Podem ser deduzidas despesas diretamente relacionadas com a atividade profissional, como aluguel do consultório, salário de assistentes, material de consumo, custo de manutenção de equipamentos e despesas com telefone e internet (proporcional ao uso profissional). Essa dedução é feita no campo "Outras deduções" do simulador. Expenses pessoais (alimentação, vestuário, lazer) não são dedutíveis.
Não. O Carnê-Leão é o recolhimento mensal do imposto, enquanto a DIRPF (Declaração de Ajuste Yearly) é obrigatória e separada. In the declaração anual, todos os rendimentos e impostos recolhidos via Carnê-Leão ao longo do ano são consolidados. Se o total de IR pago mensalmente foi maior do que o imposto calculado na declaração final, a Receita Federal restituirá o valor excedente. Se foi menor, haverá imposto a pagar.
Não, nesse caso. When uma pessoa jurídica (empresa) paga um profissional autônomo, ela é responsável por reter o IR na fonte (código DIRF/DARF). O autônomo recebe o valor já com desconto do IR. O Carnê-Leão incide especificamente sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, onde não há retenção automática.
Cada dependente declarado reduz a base de cálculo em R$ 189,59 por mês em 2024. Podem ser dependentes: cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos se estudante universitário), pais, avós e bisavós que recebam rendimentos de até R$ 2.259,20 anuais, e menor pobre que o contribuinte crie e eduque. O mesmo dependente não pode ser declarado por dois contribuintes simultaneamente.