Calculator de Impostos do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) paga uma contribuição mensal fixa (guia DAS). Porém, no final do ano, ao repassar o lucro do negócio para a pessoa física do dono, é necessário calculate quais rendimentos são isentos de IR e quais são tributáveis.
O MEI precisa declarar Income Tax de Pessoa Física?
Sim, o MEI e a Pessoa Física são entidades jurídicas distintas. Embora a empresa MEI pague impostos na guia unificada do DAS, o lucro transferido para a conta do proprietário (pessoa física) está sujeito às regras comuns de cobrança do IRPF. O governo concede uma parcela de isenção que depende da atividade da empresa:
- 8% do faturamento bruto para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas.
- 16% do faturamento bruto para Serviços de Transporte de Passageiros.
- 32% do faturamento bruto para Serviços em geral.
Como calculate a parcela tributável?
A fórmula para encontrar a parcela que entra como Yield Tributável na declaração anual do IRPF é:
Yield Tributável = Lucro Líquido - (Faturamento Bruto * Alíquota de Isenção %)
Se o valor resultante ultrapassar a faixa de isenção de IRPF anual vigente (atualmente cerca de R$ 30.639,90), o empresário terá imposto a pagar about essa parcela tributável.
Perguntas Frequentes
O limite de faturamento anual do MEI no Brasil é de R$ 81.000,00 (média proporcional de R$ 6.750,00 por mês). Há projetos de lei no Congresso para elevar esse teto para R$ 108.000,00, mas o limite atual oficial permanece em R$ 81.000,00.
Se você faturar até 20% a mais (R$ 97.200,00), terá de pagar um imposto adicional about o excesso na declaração anual e sua empresa será desenquadrada do MEI no ano seguinte, tornando-se Microempresa (ME) enquadrada no Simples Nacional comum. Se exceder mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao home do ano.