Composição das Taxas da Compra
Financiado vs. À Vista
Detalhamento dos Valores
| Despesa | Alíquota / Referência | Valor Estimado | Responsável |
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Calcule as expenses adicionais e taxas obrigatórias envolvidas na compra de um imóvel. Projete valores de ITBI, emolumentos de escritura, taxa de registro e tarifas bancárias.
| Despesa | Alíquota / Referência | Valor Estimado | Responsável |
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Muitos compradores de primeira viagem planejam apenas o valor da entrada e do financiamento, sendo surpreendidos pelas expenses burocráticas obrigatórias na hora de fechar o negócio. Recomenda-se reservar de 4% a 6% do total value do imóvel para cobrir essas custas.
O Article 290 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) garante que quem está adquirindo o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto nas taxas cartoriais de registro e escritura pública. O comprador deve fazer o requerimento por escrito ao cartório antes da emissão das guias.
Sim. A maioria dos bancos no Brasil permite embutir os custos de ITBI, cartórios e avaliação de engenharia no total value financiado, desde que a soma desses valores não ultrapasse o limite de crédito aprovado e a margem de comprometimento da renda (geralmente até 30% da renda familiar). Isso ajuda a reduzir o caixa inicial necessário na aquisição.
A escritura pública formaliza o negócio de compra e venda entre as partes (é feita no Tabelionato de Notas). O registro efetivamente transfere a propriedade do imóvel juridicamente na matrícula do imóvel (é feito no Cartório de Registro de Imóveis). Um ditado popular resume: "Quem não registra, não é dono". A escritura sem o registro não garante a titularidade do imóvel.
Não. O desconto de 50% vale especificamente para imóveis financiados sob as regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). O SFH possui limites de valor do imóvel que são atualizados periodicamente pelo governo (atualmente o teto do imóvel é de R$ 1,5 milhão em todo o Brasil). Imóveis fora do SFH (financiados pelo SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário) ou comprados à vista não têm direito a esse benefício legal.