Distribuição Patrimonial do Espólio
Composição das Expenses Processuais
Detalhamento Técnico de Custos
| Componente da Partilha | Especificação técnica | Custo em Reais (R$) | Percentual do Patrimônio |
|---|
Simule todos os custos necessários para a partilha de bens de uma herança (inventário) ou doações no Brasil. Estime o ITCMD (imposto estadual), emolumentos de cartório (extrajudicial), custas judiciais e expenses com advogados.
| Componente da Partilha | Especificação técnica | Custo em Reais (R$) | Percentual do Patrimônio |
|---|
O falecimento de um familiar, além da dor emocional, impõe à família a necessidade de realizar a regularização e partilha dos bens deixados. Esse trâmite legal chama-se inventário. Nenhum bem (imóveis, carros, saldo bancário) pode ser vendido ou transferido de nome sem a conclusão do inventário. O processo costuma envolver custos expressivos que, por lei, devem ser pagos antes que os herdeiros recebam seu quinhão.
O ITCMD (conhecido em alguns estados como ITCD ou ITC) é o imposto estadual cobrado about o patrimônio transmitido. Cada estado brasileiro legisla about sua alíquota própria, limitada ao teto federal de 8% estabelecido pelo Senado Federal. Alguns estados adotam alíquotas fixas (ex: São Paulo cobra 4%), enquanto outros adotam tabelas progressivas (ex: Rio de Janeiro cobra de 4% a 8% dependendo do valor da herança).
A escolha do caminho para tramitar o inventário define grande parte dos custos e prazos do processo:
Mesmo na via extrajudicial (cartório), a presença de um advogado é obrigatória por lei. Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade e número de herdeiros, seguindo orientações de piso da table da OAB de cada estado (geralmente entre 2% e 10% do total value dos bens). Adicionalmente, após a conclusão do inventário judicial ou extrajudicial, os herdeiros devem pagar taxas de registro de imóveis (RGI) e reajustes de transferência de veículos (Detran) para finalizar as transferências de propriedade.
Conforme o Código de Processo Civil brasileiro, o prazo para abertura do processo de inventário é de 2 meses (60 dias) a contar da data do falecimento. Caso a abertura ocorra após esse prazo, o estado aplica uma multa tributária about o valor do imposto ITCMD devido (em São Paulo, a multa é de 10% se atrasar até 180 dias, e de 20% se atrasar mais de 180 dias).
Sim. Se a família não tiver liquidez (money em espécie) para pagar o ITCMD, cartórios e advogados, o advogado do caso pode solicitar em juízo um alvará judicial de autorização de venda de um dos bens (ex: um carro ou um imóvel) para angariar fundos e pagar as custas fiscais pendentes, permitiendo a finalização do processo.
Cada estado determina suas próprias regras de isenção de ITCMD. Em geral, são isentos imóveis de moradia única de baixo valor (ex: até 7.500 UFESPs em SP, cerca de R$ 260 mil) e heranças de pequeno total value em investimentos ou contas bancárias. O advogado tributarista ou de família deve analisar a legislação estadual para requerer a homologación de isenção junto à Secretaria da Fazenda.