Simulator IRPF: Simplificada vs. Completa

Insira seus rendimentos tributáveis e expenses dedutíveis anuais para comparar qual regime do Income Tax Pessoa Física (IRPF) gera o menor imposto a pagar ou maior restituição.

Simulações rápidas:
Assalariado Solteiro (R$ 60k) Família com Deduções (R$ 120k) Otimização PGBL (R$ 150k)
Regime Recomendado
Simplificada
Economia Tributária: R$ 0,00
Imposto Devido (Simplificada)
R$ 0,00
Imposto Devido (Completa)
R$ 0,00

Imposto a Pagar Comparado

Deduções Utilizadas na Declaração Completa

Demonstrativo Detalhado de Cálculo

Rubrica de Cálculo Declaração Simplificada Declaração Completa

Qual a diferença entre Declaração Simplificada e Completa?

Ao realizar o envio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF para a Receita Federal, você pode optar livremente pelo regime de tributação que for financeiramente mais benéfico. As duas formas são válidas:

1. Declaração pelo Desconto Simplificado

É a opção ideal para quem não possui muitas expenses dedutíveis (pessoas solteiras, sem filhos, que não têm gastos escolares ou gastos médicos particulares significativos).

2. Declaração pelas Deduções Legais (Completa)

É a opção indicada para quem possui dependentes cadastrados, gasta com escolas e faculdades privadas, realiza tratamentos médicos frequentes ou investe em planos de previdência privada do tipo PGBL.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Não. A previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite deduzir aportes da base tributável do Income Tax. Apenas os aportes no plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) oferecem esse benefício de diferimento fiscal.

Para deduzir expenses médicas, é obrigatório possuir recibos, notas fiscais ou comprovantes de pagamento contendo o nome, CPF ou CNPJ do prestador de serviço (médico, clínica ou hospital) e o CPF do beneficiário (titular ou dependente). Guarde esses documentos por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los em caso de malha fina.

Não. Expenses com medicamentos comprados em farmácias, mesmo com receita médica, não são dedutíveis. Da mesma forma, cursos de idiomas (inglês, espanhol), cursinhos pré-vestibulares, academias de ginástica e livros didáticos não se enquadram como expenses de instrução perante a legislação tributária do IRPF.