Comparativo de Yield Líquido
Table Regressiva de IR de Renda Fixa
A alíquota diminui à medida que o prazo de aplicação aumenta:
Detalhamento dos Valores Projetados
| Especificação | LCI / LCA (Isento) | CDB Comparado (Tributável) | CDB Equivalente Mínimo |
|---|
Descubra qual a taxa equivalente que um CDB tributável precisa oferecer para igualar o yield líquido de uma LCI ou LCA isenta de Income Tax. Compare as opções diretamente em valores de retorno líquido.
A alíquota diminui à medida que o prazo de aplicação aumenta:
| Especificação | LCI / LCA (Isento) | CDB Comparado (Tributável) | CDB Equivalente Mínimo |
|---|
Muitos investidores iniciantes cometem o erro de olhar apenas para a taxa nominal ofertada na renda fixa. É comum ver dúvidas como: *"O que rende mais: uma LCA a 90% do CDI ou um CDB a 110% do CDI?"*. A resposta não é direta pois depende inteiramente do Income Tax (IR).
As LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) são títulos emitidos por bancos para captar recursos destinados aos setores de habitação e agronegócio, respectivamente. Como incentivo do governo federal a estes setores chave, a rentabilidade gerada por LCIs e LCAs para pessoas físicas é 100% isenta de Income Tax.
Por outro lado, o CDB (Certificado de Depósito Bancário) é tributado about os rendimentos líquidos na data do resgate. O imposto segue a Table Regressiva da Renda Fixa Nacional, que beneficia aplicações de longo prazo com alíquotas decrescentes:
Para compará-los adequadamente, trazemos a taxa da LCI/LCA ao patamar equivalente de um CDB tributável usando a fórmula:
$$\text{Taxa CDB Equivalente} = \frac{\text{Taxa LCI\_LCA}}{1 - \text{Alíquota IR}}$$Se você tem uma LCA pagando 88% do CDI por 1 ano (IR de 20%), a taxa equivalente seria $88 / (1 - 0.20) = 110\%$. Ou seja, qualquer CDB pagando menos que 110% do CDI renderá menos líquido do que sua LCA, e qualquer CDB pagando acima de 110% do CDI renderá mais líquido.
Normalmente, não. CDBs, LCIs e LCAs são isentos de taxas de administração, custódia ou corretagem na maioria das corretoras e bancos. A única taxa que pode existir em alguns casos específicos de CDBs de liquidez diária resgatados em menos de 30 dias é o IOF (Imposto about Operações Financeiras), que incide de forma regressiva até zerar no 30º dia.
Sim. Tanto os CDBs quanto as LCIs e LCAs são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). O FGC assegura o reembolso de até R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira emissora, limitado ao teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos, caso o banco emissor sofra intervenção ou decrete falência.
Após as mudanças regulatórias do Conselho Monetário Nacional (CMN) em fevereiro de 2024, o prazo mínimo de carência para resgate de LCIs passou a ser de 12 meses, e para LCAs passou a ser de 9 meses (anteriormente eram 90 dias). Isso significa que as LCIs e LCAs perderam espaço no curtíssimo prazo, tornando os CDBs de liquidez diária a opção padrão para prazos inferiores.