Total Desembolsado Restante (Comparativo)
Curva de Evolution das Parcelas
Comparativo Geral Detalhado
| Parâmetro de Comparação | Cenário Atual | Cenário Proposto (Portabilidade) | Diferença / Economia |
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Analise se vale a pena transferir sua dívida imobiliária para outro banco com interest menores. Calcule a economia líquida exata, considerando taxas cartoriais e de reavaliação de garantia exigidas na transição.
| Parâmetro de Comparação | Cenário Atual | Cenário Proposto (Portabilidade) | Diferença / Economia |
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A portabilidade de crédito imobiliário é o direito garantido pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 4.292/2013) que permite ao mutuário transferir sua dívida habitacional de uma instituição financeira para outra que ofereça condições comerciais mais vantajosas (taxas de interest menores ou menor Custo Efetivo Total).
Embora a transferência do saldo devedor em si seja gratuita (o banco original não pode cobrar tarifas de saída), o processo envolve custos burocráticos externos que devem ser previstos:
Atenção: A portabilidade só vale a pena de fato se a economia de interest gerada no novo banco for superior ao somatório de todas essas expenses da transição.
Não. A portabilidade é um direito do consumidor regulamentado pelo Banco Central. O banco de origem é obrigado a fornecer os dados do saldo devedor e realizar a líquidação antecipada da dívida quando solicitado pelo novo banco. No entanto, o banco original pode tentar renegociar sua taxa em até 5 dias úteis para tentar reter você como cliente.
Sim. Durante a portabilidade, você pode renegociar não apenas a taxa de interest, mas também o sistema de amortização. Migrar de SAC para PRICE pode diminuir bastante o valor da parcela inicial, embora a table PRICE acumule mais interest totais ao longo do tempo. Já migrar de PRICE para SAC aumentará a primeira parcela inicial, mas gerará uma queda nas parcelas seguintes e economia maior no custo total.
Não. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) incide somente quando há transmissão de propriedade (venda e compra do imóvel). Na financing portability, o imóvel continua registrado em seu nome; apenas o credor fiduciário muda. Portanto, há isenção fiscal de ITBI, sendo exigido somente a taxa de registro em cartório da alteração do credor.