Calculator de Rescisão CLT

Calcule as verbas rescisorias estimadas do seu contrato de trabalho sob a CLT. Simule o saldo de salario, aviso previo proporcional, ferias vencidas e proporcionais com o terco constitucional, alem da multa do FGTS e os descontos oficiais de INSS e IRRF.

Casos Comuns:
Demissão Sem Justa Causa Pedido de Demissão Acordo Consensual
Preencha os dados e clique em Calculate Rescisão para ver os valores.
Valor Líquido a Receber
R$ 0,00
Total de Verbas Brutas
R$ 0,00
Descontos (INSS/IRRF)
R$ 0,00
Saldo de Salário
R$ 0,00
13º Salário Proporcional
R$ 0,00
Aviso Prévio Indenizado
R$ 0,00
Férias Vencidas + 1/3
R$ 0,00
Férias Proporcionais + 1/3
R$ 0,00
Multa Rescisória FGTS
R$ 0,00

Composição das Verbas Rescisórias Brutas

Comparativo Bruto vs. Líquido

Detalhamento das Verbas e Deduções

Descrição da Rubrica Valor Provento (+) Valor Desconto (-) Tipo de Incidência

Como funciona o Cálculo de Rescisão Trabalhista no Brasil?

O encerramento de um contrato de trabalho sob a CLT gera o direito ao recebimento de uma serie de verbas compensatorias, chamadas de verbas rescisorias. Os direitos exatos dependem diretamente de quem tomou a iniciativa do desligamento e dos motivos envolvidos.

Rubricas Comuns na Rescisão

Diferenças por Tipo de Desligamento

As verbas rescisórias variam amplamente conforme o motivo do afastamento:

Direito Trabalhista Sem Justa Causa Pedido de Demissão Com Justa Causa Comum Acordo
Saldo de Salário ✅ Sim ✅ Sim ✅ Sim ✅ Sim
13º Proporcional ✅ Sim ✅ Sim ❌ Não ✅ Sim (50% do aviso se indenizado)
Férias Proporcionais + 1/3 ✅ Sim ✅ Sim ❌ Não ✅ Sim
Férias Vencidas + 1/3 ✅ Sim ✅ Sim ✅ Sim ✅ Sim
Aviso Prévio ✅ Pago pelo padrão ⚠️ Descontado se não trabalhado ❌ Não ✅ Metade se indenizado (50%)
Multa do FGTS ✅ 40% ❌ Não ❌ Não ✅ 20%
Saque do FGTS / Seguro Desemprego ✅ Sim ❌ Não ❌ Não ⚠️ Apenas 80% do saldo / Sem Seguro

Tributação e Descontos

Nem todas as verbas rescisórias são tributáveis. O Income Tax Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária (INSS) incidem apenas about verbas que possuem natureza salarial (como o Saldo de Salário e o 13º Salário Proporcional). Todas as verbas indenizatórias (Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas Vencidas e Proporcionais, Terço de Férias e a Multa do FGTS) são isentas de recolhimento previdenciário e fiscal.

Perguntas Frequentes

Conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo limite para a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias e homologar o desligamento e de até 10 dias corridos, contados a partir da data de término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). O descumprimento gera multa de valor igual a um salário do empregado em seu favor (art. 477 da CLT).

O aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) garante que o trabalhador tenha direito a 30 dias de aviso prévio para contratos de até 1 ano completo de serviço na empresa. A partir do primeiro ano completo, são somados mais 3 dias de aviso para cada ano trabalhado completo, até o limite máximo de 60 dias adicionais (totalizando 90 dias de aviso para quem tem 20 ou mais anos completos na empresa).

Caso o trabalhador tome a iniciativa de pedir demissão e decida não cumprir os dias de aviso prévio trabalhado exigidos pelo empregador, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente a um salário do empregado diretamente no cálculo das verbas rescisórias, a menos que haja dispensa expressa por parte do empregador.