Composição das Verbas Rescisórias Brutas
Comparativo Bruto vs. Líquido
Detalhamento das Verbas e Deduções
| Descrição da Rubrica | Valor Provento (+) | Valor Desconto (-) | Tipo de Incidência |
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Calcule as verbas rescisorias estimadas do seu contrato de trabalho sob a CLT. Simule o saldo de salario, aviso previo proporcional, ferias vencidas e proporcionais com o terco constitucional, alem da multa do FGTS e os descontos oficiais de INSS e IRRF.
| Descrição da Rubrica | Valor Provento (+) | Valor Desconto (-) | Tipo de Incidência |
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O encerramento de um contrato de trabalho sob a CLT gera o direito ao recebimento de uma serie de verbas compensatorias, chamadas de verbas rescisorias. Os direitos exatos dependem diretamente de quem tomou a iniciativa do desligamento e dos motivos envolvidos.
As verbas rescisórias variam amplamente conforme o motivo do afastamento:
| Direito Trabalhista | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Com Justa Causa | Comum Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 13º Proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim (50% do aviso se indenizado) |
| Férias Proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso Prévio | ✅ Pago pelo padrão | ⚠️ Descontado se não trabalhado | ❌ Não | ✅ Metade se indenizado (50%) |
| Multa do FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | ❌ Não | ✅ 20% |
| Saque do FGTS / Seguro Desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ⚠️ Apenas 80% do saldo / Sem Seguro |
Nem todas as verbas rescisórias são tributáveis. O Income Tax Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária (INSS) incidem apenas about verbas que possuem natureza salarial (como o Saldo de Salário e o 13º Salário Proporcional). Todas as verbas indenizatórias (Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas Vencidas e Proporcionais, Terço de Férias e a Multa do FGTS) são isentas de recolhimento previdenciário e fiscal.
Conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo limite para a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias e homologar o desligamento e de até 10 dias corridos, contados a partir da data de término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). O descumprimento gera multa de valor igual a um salário do empregado em seu favor (art. 477 da CLT).
O aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) garante que o trabalhador tenha direito a 30 dias de aviso prévio para contratos de até 1 ano completo de serviço na empresa. A partir do primeiro ano completo, são somados mais 3 dias de aviso para cada ano trabalhado completo, até o limite máximo de 60 dias adicionais (totalizando 90 dias de aviso para quem tem 20 ou mais anos completos na empresa).
Caso o trabalhador tome a iniciativa de pedir demissão e decida não cumprir os dias de aviso prévio trabalhado exigidos pelo empregador, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente a um salário do empregado diretamente no cálculo das verbas rescisórias, a menos que haja dispensa expressa por parte do empregador.