Comparativo de Preço de Venda
Composição do Preço Final (Com IVA)
Detalhamento Comparativo de Regimes
| Rubrica de Cálculo | Modelo Atual (Por Dentro) | Modelo Novo (IVA por Fora) | Diferença Real |
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Simule como a transição tributária brasileira afetará o preço dos produtos e serviços que você consome. Compare a tributação clássica síncrona (impostos por dentro como ICMS, ISS e PIS/COFINS) com a sistemática proposta do IVA Dual (IBS e CBS) de 26,50% cobrado por fora.
| Rubrica de Cálculo | Modelo Atual (Por Dentro) | Modelo Novo (IVA por Fora) | Diferença Real |
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A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) prevê a substituição de cinco impostos principais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) pelo IVA Dual (Imposto about Valor Agregado), dividido em:
A maior mudança estrutural, além da unificação, reside na forma de cobrança: os tributos atuais são cobrados "por dentro" (o imposto faz parte da própria base de cálculo, gerando imposto about imposto). O novo IVA Dual será calculado "por fora" (o imposto incide puramente about o preço líquido de custo do produto ou serviço, sem integrar a sua própria base de cálculo).
Imagine um produto cujo preço final na prateleira hoje é R$ 100,00 sob uma alíquota somada de 27,25% por dentro:
Neste exemplo, o preço final cai de R$ 100,00 para R$ 92,03 (uma redução real de 7,97%), mesmo com as alíquotas nominais sendo aparentemente semelhantes (27,25% antiga vs 26,50% nova). Esta calculator efetua exatamente essa modelagem para você.
O setor de serviços no Brasil possui atualmente uma das menores cargas nominais (tributado pelo ISS municipal e PIS/COFINS, variando de 8% a 14,25% no total). Com a alíquota unificada de IVA estimada em 26,50%, a carga desse setor aumentará, elevando o preço final para o consumidor caso a empresa não consiga aproveitar créditos de insumos tributados na cadeia.
A PEC da reforma prevê redução de 60% na alíquota padrão para os setores de saúde (medicamentos, clínicas, dispositivos), educação (mensalidades escolares, universidades), transporte coletivo de passageiros, alimentos de consumo humano e insumos agrícolas. Para estes, a alíquota efetiva será de aproximadamente 10,60%.
Foi instituída uma cesta básica nacional de alimentos essenciais com alíquota zero de IBS e CBS. Produtos hortícolas, frutas, ovos, arroz, feijão, leite, pão francês, entre outros definidos por lei complementar, não terão incidência do novo IVA, reduzindo o custo de alimentação das famílias brasileiras.